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O presente artigo pretende articular os estudos sobre as relações entre os poderes Executivo e Legislativo com a bibliografia referente à chamada judicialização da política, de modo a melhor compreender como processam-se os controles horizontais (horizontal accountability) no que diz respeito ao poder de decreto do Presidente brasileiro, no contexto recente de democracia. Para tanto, realiza-se breve apanhado da bibliografia recente, em Ciência Política brasileira, sobre o papel das medidas provisórias, cotejando-se com análises tanto quantitativas como qualitativas dos fenômenos observados. Conclui-se pela concordância com a tese de acordo com a qual as medidas provisórias facilitam o controle da agenda pelo poder Executivo, havendo pequena obstrução a essa prática tanto pelo Congresso Nacional como pelo Supremo Tribunal Federal. As modificações introduzidas pela promulgação da Emenda Constitucional n. 32/2001 permitem observar, ao contrário do que se poderia pensar, a continuidade desse cenário, em vez de maior controle sobre a atividade legislativa da Presidência da República. Explica-se isso com recurso à observação da dinâmica levada a cabo pelos três poderes do Estado no período anterior à referida emenda, quando já vinham firmando-se os parâmetros que vieram a ser incorporados no adendo à Constituição de 1988, realizado em 2001. A observação dos dados coletados permite essa conclusão, quando não aquela que afirma a diminuição do controle sobre os decretos executivos, em especial no que se refere à concessão de liminares pelo Supremo Tribunal Federal, diminuída após a promulgação da emenda.
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