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O presente artigo pretende discutir os limites que precisam ser traçados para enfrentar o discurso do ódio intensificado pela utilização da internet e das redes sociais que reduzem, por um lado, a interação social direta entre os atores que passam a ser produtores de mensagens e não apenas receptores, e por outro, potencializam o anonimato e permitem a publicação instantânea de conteúdos com uma velocidade gigantesca. De forma a cumprir esse objetivo, emprega-se uma pesquisa bibliográfica complementada com dados jurisprudenciais brasileiros. Conclui-se que, diante da ausência de textos normativos que fixem a responsabilização diante de mensagens de intolerância e discriminatórias, as restrições, que devem ser preservadas para casos extremos, ocorrerão pela ponderação dos interesses em jogo em conformidade com uma metódica de proporcionalidade, de modo a evitar decisões desproporcionais que interditem o debate público. Por fim, apresenta alguns parâmetros objetivos que devem ser seguidos pelo julgador que estiver diante de litígios envolvendo o conflito mencionado.
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