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Resumo O artigo trata da correlação entre as Novas Tecnologias (disruptivas) e Direito (que também deverá ser disruptivo), apresentando proposta que capacite o direito para apreender as incertezas produzidas pelas complexidades sociais em uma era pós-hiper-trans-moderna. Para que seja factível, o artigo apresenta proposta de uma produção jurídica que absorva em sua ciência o Paradigma Científico da Complexidade, o que se explora como Direito Disruptivo, desenvolvido por estratégias jurídicas eficientes aos problemas, possibilidades e riscos gerados com as Novas Tecnologias. O trabalho procura compreender o Direito e as Novas Tecnologias a partir dos impactos tecnológicos na sociedade, pois o Direito Disruptivo presta-se a estar atento às incertezas e às complexidades sociais, voltando-se ao alcance de respostas para os problemas, riscos e possibilidades trazidos por fenômenos tecnológicos disruptivos. A relevância da discussão reside no fato de que os impactos das novas tecnologias incidem mais que diretamente na existência humana em sua psiché e techné desvelando-se pelas complexidades sociais, e exigindo um direito disruptivo que passa a ser fundamental para prevenção e gerenciamento de riscos gerados pelos fenômenos tecnológicos.
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