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RESUMO Por que uma instituição se estabelece com maior facilidade em um local do que em outro? Essa questão motiva o presente artigo, que investiga em perspectiva comparada a criação da Defensoria Pública (instituição concebida para prestar assistência jurídica) nos estados brasileiros a partir de um marco comum, a Constituição de 1988. Apesar de prevista no texto constitucional, a Defensoria encontrou fortes dificuldades para se estabelecer em alguns estados. A partir de dados coletados sobre a criação dessa instituição em todo o país e de entrevistas realizadas com atores centrais no processo de formação da Defensoria Pública, este artigo apresenta e avalia empiricamente a hipótese corporativa, segundo a qual instituições e atores do sistema de justiça são essenciais para compreender mudanças importantes na organização e funcionamento desse sistema, tal como a criação das Defensorias estaduais (DPEs). O argumento do artigo, baseado no institucionalismo histórico e amparado nas evidências empíricas analisadas, demonstra que arranjos institucionais anteriores a 1988 em determinados estados, que atribuíam a advogados particulares e/ou procuradores estaduais a função de assistência judiciária, fixaram atores interessados na permanência de tais arranjos, em contraposição à criação da DPE. Em outras palavras, a criação da Defensoria enfrentou constrangimentos maiores em certos estados por causa do tipo de arranjo institucional de assistência judiciária previamente existente. Essa abordagem do artigo evidencia uma constatação teórica importante: o ativismo político de atores oriundos da administração pública, que agem para implementar seus próprios projetos institucionais.
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