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O assim chamado discurso do ódio, mesmo não sendo, como tal, um fenômeno novo, ganhou a dimensão de um problema mundial, com um impacto crescente e mais devastador, gerando a necessidade urgente de adequada regulação em termos de prevenção e proibição, o que deve se dar em nível nacional e internacional. Um dos maiores desafios é o de achar um equilíbrio adequado entre a Liberdade fundamental de expressão e a proteção da dignidade da pessoa humana e os direitos de personalidade, contra todo e qualquer manifestação que possa ser enquadrada no conceito de discurso do ódio. Nesse sentido, o objetivo do presente texto é o de discutir o problema à luz da jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos (o caso Belkacem vs. Bélgica), o recente German Act to Improve Enforcement of the Law in Social Networks (Netzwerkdurchsetzungsgesetz – German Network Enforcement Act) e a ordem constitutional brasileira.
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