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Considerando a atual crise sanitária global causada pelo novo Coronavirus Diease (COVID-19), pretende-se verificar como o direito à informação age na proteção do direito à saúde e auxilia no enfrentamento da pandemia. Assim, analisa-se o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) frente ao fornecimento de dados correlacionados ao COVID-19 através das Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) n. 6351, 6347, 6353 e da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 690, buscando-se, ao final, responder a seguinte problemática: qual é o posicionamento do STF em relação ao direito à informação na proteção do direito à saúde na atual crise sanitária vivenciada pelo Brasil por conta do COVID-19? Para objetar tal problemática, utiliza-se do método dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Constata-se que o STF se posiciona no sentido de que o direito à informação não pode ser limitado quanto ao seu caráter de acesso, sendo importante pressuposto para a proteção do direito à saúde, pois a coleta de dados epidemiológicos relacionadas ao COVID-19 constitui mecanismo essencial para a tomada de decisões, alocação de recursos, efetividade de políticas pública e ações de vigilância epidemiológicas. Ainda, o sigilo de informações deve ser medida excepcional quando determina o interesse público, não podendo transformar a exceção (o sigilo) em regra. A importância do trabalho está direcionada ao fator da necessidade de compreender como a proteção ao direito à saúde é sistêmica, abrangendo outros direitos previstos pelo ordenamento jurídico nacional, sendo um deles, o direito à informação.
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