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Entre os professores de maior nomeada de Faculdade de Direito de São Paulo destacou-se BRASÍLIO MACHADO, como esicritor de grandes méritos e, sobretudo, como orador de altos vôos, ha vido como o príncipe da tribuna judiciária de seu tempo.Promovido, em 30 de setembro de 1890, a professor catedrático de direito natural, na vaga de SÁ E BENEVIDES, imediatamente se transferiu para a cadeira de direito comercial na terceira série do curso de ciências jurídicas.Ê de então que data, e melhor é repetir palavras de steu filho ALCÂNTARA M A C H A D O , "em verdade, o seu professorado.Lecionou a matéria durante vinte anos.Foi ele, por assim dizer, quem inaugurou o ensino do direito mercantil na Faculdade de São Paulo.O velho FALCÃO não deixou vestígio de sua passagem pela cátedra.A N T Ô N I O CARLOS, que lhe sucedeu e antecedeu a BRASÍLIO, era dotado de inteligência brilhante, mas não se dava à maçada de estudar.Limitava-se a ler anotações de ORLANDO e páginas de MASSÉ, quando não consumia a hora regimental em divagações\ intermináveis, o que, na gíria acadêmica, se chamava "encher lingüiça".Em 1906, organizou BRASÍLIO M A C H A D O O "programa de um curso sistemático de direito comercial", que assim justificou: 4) O programa espraiou-se em consonância com esse critério, mas» não foi jamais executado, não I N T R O D U Ç Ã O 1 Noções Elementares a) Necessidade econômica.Produção e consumo econômicos.Utilidades, riquezas, bens, mercadorias.Série intermediária: dos fenômenos da circulação econômica, seus modos de ação: -deslocação, transmissão.Indústria e suas espécies.A indústria locomotriz.Transporte por terra e por água.b) C o m o circulam as riquezas pela transmissão: troca; comércio.O comércio através de sua evolução econômica, desde o fenômeno inicial da troca até a organização complexa da indústria contemporânea.O comércio é produtivo.a) O Direito Comercial, recaindo sobre as relações individuais e recíprocas dos homens, numa sociedade constituída, é u m ramo do Direito Privado, e não do Público.Mas, além de ser u m a ramificação do Privado, é também positivo o Direito Comercial, do qual se podia dar como noção -a disciplina jurídica do comércio.E isto dá ensanchas a que se pergunte: -que é o comércio?O comércio pode ser considerado de dois modos: econômico e jurídico.A relação jurídica é simultânea com a econômica, e desta se parte para alcançar aquela.E, para tal, é preciso remontar a certos princípios, que regulam as ações humanas: -a ordem moral, a do interesse e a de justiça.O homem, para cumprir o seu dever, satisfazer o seu interesse, ou atingir o ideal de justiça, tem, forçosamente, de assimilar do ambiente e m que se desenvolve os elementos vitais, novas forças, -quer sejam fornecidas gratuitamente pela natureza, quer sejam delas u m produto.De u m lado a natureza, de outro o que se chama riqueza.Para adquirir forças, é necessário que o h o m e m se aproprie das cousas que a natureza lhe oferece.H á cousas materiais -que passam por transformações lentas, progressivas, sem serem imediatamente apropriadas.O trabalho é que as adapta às necessidades do homem.Todas essas cousas, assim apropriadas pelo trabalho, chamam-se bens econômicos, e estes podem ser bens comuns e de propriedade.Os bens comuns são inesgotáveis e são apropriados sem dispêndio de forças: a luz, o ar, a água; e os bens de propriedade são aqueles sobre os quais pode recair o domínio de u m particular, ao passo que, nos bens.comuns, não pode haver u m patrimônio particular.H á cousas que se consomem rapidamente, como o pão, o trigo, a água, e outras que se consomem lentamente, como o vestuário, a casa.H á cousas materiais, sensíveis, apreendidas, percebidas pelo sentido, n u m sentido restrito, -e cousas imateriais, que só podem ser tocadas nos seus resultados materiais, como a receita do médico, a lição do professor, a tela do pintor.Todas essas cousas formam os bens econômicos, e levam o cunho do fator -o trabalho, indispensável para a adaptação, e m qualquer intensidade, quer seja muscular, mental ou intelectual.Todo o esforço do trabalho representa sempre u m dispêndio de força.É preciso estabelecer u m equilíbrio entre as forças dispendidas e o seu resultado.A linha da menor resistência.0 ideal é empregar-se pouco para obter grande resultado.É por isso que se forma a lei da ciência econômica.Mas nem sempre pode o homem, com o crescente progressivo das necessidades, conseguir esse equilíbrio.Muitas vezes se estabelece o déficit das forças.Casos há, entretanto, em que mais se adquirem forças do que se perdem ou dispendem, e, então, pode-se fazer u m a reserva de forças, formando o -capital econômico.Para que o h o m e m possa conseguir o equilíbrio: ou êle torna mais expansivo e produtivo o trabalho, ou faz uso exemplo, a circulação, a troca dos produtos pela indústria comercial e pela indústria locomotora.A classificação mais c o m u m entre os economistas, distribue a indústria nas seguintes espécies: e m primeira lugar, a indústria extratiua, na qual o h o m e m colhe, recolhe e se apropria dos produtos naturais, sem que, entretanto modifique a essência, a substância íntima desses mesmos produtos, como a caça, a pesca, a colheita da borracha no Amazonas ou no Pará.Além da indústria extrativa, que compreende a indústria florestal, o corte das madeiras, a indústria metalúrgica, a exploração das minas, há ainda as indústrias agrícolas.Estas também recebem, colhem e se apropriam dos produtos naturais, mas, por meio de processos físicos e químicos, como que dirigem, domesticam e fecundam as forças naturais, de modo a ser o produto u m resultado da cooperação do trabalho do h o m e m com as forças da natureza.A indústria agrícola compreende, não só a indústria agrícola, pròprimente dita, como a indústria pastoril.A indústria fabril ou manufatureira se apropria da.matéria prima que as outras indústrias lhe fornecem, para afeiçoar, transformar, alterar, modificar completamente essa mesma matéria.A indústria comercial reúne e distribui os produtos das.outras indústrias.A indústria locomotriz transporta dos mercados de produção para os mercados de consumo os produtos que a indústria comercial reuniu e distribuiu.
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